Direito ao Anonimato
Para beneficiar do anonimato, deverá selecionar essa opção, quando preencher o formulário.
Alerta-se, no entanto, que o anonimato não permitirá, nesta fase, que possa ser notificado, nem que lhe sejam solicitados esclarecimentos adicionais quanto aos factos relatados.
Alerta-se igualmente que a apresentação de denúncia por correio eletrónico ou em reunião presencial, garante a confidencialidade da identidade do denunciante, mas não o seu anonimato.
Direito à confidencialidade da identidade
A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias. A mesma só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
O canal de denúncia é operado por colaboradores dedicados à receção, tratamento e seguimento das denúncias, garantindo-se a sua independência, imparcialidade, sigilo, ausência de conflito de interesses e respeito pela proteção de dados no exercício dessas funções.
O canal de denúncia só é operado por colaboradores especificamente designados para o efeito, estando vedado o acesso a pessoas não autorizadas.
Proteção de dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais recolhidos através do formulário para apresentação de denúncia observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a Política de Privacidade da legislação portuguesa.
Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia não são conservados, devendo ser imediatamente apagados.
Direito à proteção do Denunciante
O denunciante beneficia de condições especiais de proteção, as quais, entre outras, visam evitar ações de retaliação (diretas ou indiretas).
Para que o denunciante beneficie da proteção conferida legalmente, é necessário que a denúncia seja realizada de boa fé, isto é, exista fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras, no momento da denúncia ou da divulgação pública.
Proibição de retaliação:
O denunciante é especialmente protegido contra possíveis atos de retaliação, sendo proibidas ameaças, atos ou omissões ou tentativas que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por denúncia interna, causem ou possam causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
Medidas de apoio:
O denunciante tem direito, nos termos gerais, a proteção jurídica e pode beneficiar, nos termos gerais, de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
A denúncia de uma infração, efetuada de acordo com os requisitos impostos pela Lei nº. 93/2021, de 20.12, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.
As autoridades competentes prestam o auxílio e colaboração necessários a outras autoridades para efeitos de garantir a proteção do denunciante contra atos de retaliação, inclusivamente através de certificação de que o denunciante é reconhecido como tal ao abrigo da presente lei, sempre que este o solicite.
Direito ao seguimento da denúncia
O denunciante tem direito ao seguimento da denúncia, ou seja, será notificado, no prazo de sete dias, quanto à receção da denúncia; ser-lhe-ão comunicadas, no prazo máximo de três meses a contar da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação.
Pode requerer, a qualquer momento (uma vez decorridos 15 dias após a conclusão do tratamento da denúncia), que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia.
Direito de adicionar novos elementos ou esclarecimentos à denúncia que efetuou
O denunciante tem ainda direito de adicionar novos elementos à denúncia que efetuou, utilizando para tal o mesmo meio da denúncia inicial.